Denomina Praça Francisco Piva o logradouro público sem denominação localizado entre a Rua José Peres Campelo e a Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, e dá outras providências.
LEI Nº 15.879, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
(Projeto de Lei nº 531/12, do Vereador Claudinho de Souza - PSDB)
Denomina Praça Francisco Piva o logradouro público sem denominação localizado entre a Rua José Peres Campelo e a Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, e dá outras providências.
NADIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Francisco Piva o logradouro público sem denominação localizado entre a Rua José Peres Campelo e a Avenida Raimundo Pereira de Magalhães (Setor 77 Quadra 254), no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
NADIA CAMPEÃO, Prefeita em Exercício
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo