Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Religião Islâmica, a ser realizada anualmente na semana do dia 16 de setembro, e dá outras providências.
LEI Nº 15.877 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 522/12)(VEREADOR OLIVEIRA – PSD)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Religião Islâmica, a ser realizada anualmente na semana do dia 16 de setembro, e dá outras providências.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXCIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“a Semana da Religião Islâmica, a ser realizada anualmente na semana do dia 16 de setembro, com o intuito de conscientizar a população acerca da Religião Islâmica e sua importância para a diversidade religiosa, cultural e social;”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Câmara Municipal de São Paulo, 18 de outubro de 2013.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de outubro de 2013.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo