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LEI Nº 15.875 de 17 de Outubro de 2013

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o desfile do bloco carnavalesco Família Santa Cruz, no sábado que antecede a semana do carnaval paulistano, e dá outras providências.

LEI Nº 15.875 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 285/13)(VEREADOR CALVO – PMDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o desfile do bloco carnavalesco Família Santa Cruz, no sábado que antecede a semana do carnaval paulistano, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o desfile do bloco carnavalesco Família Santa Cruz, que ocorre anualmente na Avenida Masao Watanabe, no Bairro Jardim Santa Cruz, Zona Norte do Município de São Paulo.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de outubro de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de outubro de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

PL 285/13