CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.861 de 1 de Outubro de 2013

Denomina Viaduto Marcelo Figueiredo Portugal Gouvêa viaduto inominado que interliga a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e a Avenida das Nações Unidas (Marginal Pinheiros), Distrito do Itaim Bibi, e dá outras providências.

LEI Nº 15.861, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013

(Projeto de Lei nº 385/13, do Vereador Marco Aurélio Cunha – PSD)

Denomina Viaduto Marcelo Figueiredo Portugal Gouvêa viaduto inominado que interliga a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e a Avenida das Nações Unidas (Marginal Pinheiros), Distrito do Itaim Bibi, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de setembro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Viaduto Marcelo Figueiredo Portugal Gouvêa viaduto que interliga a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e a Avenida das Nações Unidas (Marginal Pinheiros), no Distrito do Itaim Bibi.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo