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LEI Nº 15.815 de 17 de Junho de 2013

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Mês de Reflexão em Memória dos Ciclistas Vítimas da Violência no Trânsito, a ser realizado anualmente no mês de outubro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.815 DE 17 DE JUNHO DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 92/12)(VEREADORA NOEMI NONATO - PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Mês de Reflexão em Memória dos Ciclistas Vítimas da Violência no Trânsito, a ser realizado anualmente no mês de outubro, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o Mês de Reflexão em Memória dos Ciclistas Vítimas da Violência no Trânsito, oportunidade na qual poderão ser estimulados a formulação de políticas, programas, planos, projetos e campanhas de educação para o cidadão, através de ações de conscientização e sensibilização, bem como a divulgação de estatísticas referentes aos ciclistas vítimas de trânsito, com o intuito de alertar a população e estimular a prática de medidas que contribuam para uma maior segurança no trânsito;”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de junho de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de junho de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo