CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 15.811 de 14 de Junho de 2013

Denomina Escola Municipal de Educação Infantil Professora Erika de Souza Brito Matos a escola municipal de educação infantil integrante do CEU Sapopemba.

LEI Nº 15.811, DE 14 DE JUNHO DE 2013

(Projeto de Lei nº 214/12, do Vereador Gilson Barreto – PSDB)

Denomina Escola Municipal de Educação Infantil Professora Erika de Souza Brito Matos a escola municipal de educação infantil integrante do CEU Sapopemba.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de maio de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Professora Erika de Souza Brito Matos a escola municipal de educação infantil situada na Rua Manoel Quirino de Mattos, s/nº, Distrito de Sapopemba, integrante do CEU Sapopemba, referido no art. 1º, II, do Decreto nº 49.171, de 31 de janeiro de 2008.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo