CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.804 de 13 de Junho de 2013

Denomina Praça Pushkin o espaço público livre e inominado, localizado na confluência da Avenida Zelina com a Rua Inhangapi, no Distrito de Vila Prudente, e dá outras providências.

LEI Nº 15.804, DE 13 DE JUNHO DE 2013

(Projeto de Lei nº 502/12, da Vereadora Edir Sales – PSD)

Denomina Praça Pushkin o espaço público livre e inominado, localizado na confluência da Avenida Zelina com a Rua Inhangapi, no Distrito de Vila Prudente, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de maio de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Pushkin o espaço público livre e inominado, localizado na confluência da Avenida Zelina com a Rua Inhangapi, no Distrito de Vila Prudente, região da Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba (Setor 44 Quadra 136).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo