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LEI Nº 15.791 de 29 de Maio de 2013

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Mês do Outubro Rosa, a ser realizado anualmente no mês de outubro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.791 DE 29 DE MAIO DE 2013

(Projeto de Lei nº 34/11)(VEREADOR ADOLFO QUINTAS - PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Mês do Outubro Rosa, a ser realizado anualmente no mês de outubro, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o Mês do Outubro Rosa, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama e divulgar os direitos que asseguram a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; mediante organização e participação voluntária de médicos, profissionais da saúde e população interessada, incentivando-se a instalação de iluminação cor-de-rosa na parte externa de estabelecimentos de saúde, dentre outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas, bem como a utilização do laço cor-de-rosa como símbolo da campanha.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 03 de junho de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de junho de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo