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LEI Nº 15.781 de 29 de Maio de 2013

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Festa de São Pedro, realizada pela Comunidade Paroquial de São Pedro Apóstolo, a ser comemorada anualmente na última semana de junho, e dá outras providências.

LEI Nº 15.781 DE 29 DE MAIO DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 389/12)(VEREADOR AURÉLIO NOMURA - PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Festa de São Pedro, realizada pela Comunidade Paroquial de São Pedro Apóstolo, a ser comemorada anualmente na última semana de junho, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“última semana de junho: a Festa de São Pedro, a ser realizada pela Comunidade Paroquial de São Pedro Apóstolo.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 03 de junho de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de junho de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo