CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.775 de 29 de Maio de 2013

Altera a denominação do Centro Educacional Unificado Parelheiros, localizado no Distrito de Parelheiros, para Centro Educacional Unificado Parelheiros  Professora Eneida Palma Leite.

LEI Nº 15.775, DE 29 DE MAIO DE 2013

(Projeto de Lei nº 702/07, do Vereador Goulart – PSD)

Altera a denominação do Centro Educacional Unificado Parelheiros, localizado no Distrito de Parelheiros, para Centro Educacional Unificado Parelheiros – Professora Eneida Palma Leite.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de maio de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Centro Educacional Unificado Parelheiros, localizado na Rua José Pedro de Borba nº 20, Distrito de Parelheiros, para Centro Educacional Unificado Parelheiros – Professora Eneida Palma Leite.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de maio de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo