Denomina Praça Benedito Justino o logradouro público inominado delimitado pela Rua Jasmim de Porcelana e pela via local da Avenida Jacu-Pêssego/Nova Trabalhadores, localizado no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura São Miguel, e dá outras providências.
LEI Nº 15.754, DE 16 DE MAIO DE 2013
(Projeto de Lei nº 486/11, do Vereador Ricardo Teixeira - PV)
Denomina Praça Benedito Justino o logradouro público inominado delimitado pela Rua Jasmim de Porcelana e pela via local da Avenida Jacu-Pêssego/Nova Trabalhadores, localizado no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura São Miguel, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de abril de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Benedito Justino o logradouro público inominado delimitado pela Rua Jasmim de Porcelana e pela via local da Avenida Jacu-Pêssego/Nova Trabalhadores (Setor 140 Quadra 217), localizado no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura São Miguel.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo