CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.747 de 16 de Maio de 2013

Denomina Praça Dr. Takeshi Honda o logradouro público inominado, situado entre a Avenida Brasil (codlog 03581-5), Rua Dr. David Campista (codlog 05743-6), Rua Mal. Bittencourt (codlog 00666-1) e divisa de lotes particulares (Setor 16 - Quadra 133), no Distrito do Jardim Paulista, Subprefeitura Pinheiros, e dá outras providências.

LEI Nº 15.747, DE 16 DE MAIO DE 2013

(Projeto de Lei nº 468/08, do Vereador Aurélio Nomura - PSDB)

Denomina Praça Dr. Takeshi Honda o logradouro público inominado, situado entre a Avenida Brasil (codlog 03581-5), Rua Dr. David Campista (codlog 05743-6), Rua Mal. Bittencourt (codlog 00666-1) e divisa de lotes particulares (Setor 16 - Quadra 133), no Distrito do Jardim Paulista, Subprefeitura Pinheiros, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de abril de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Praça Dr. Takeshi Honda o logradouro público inominado, situado entre a Avenida Brasil (codlog 03581-5), Rua Dr. David Campista (codlog 05743-6), Rua Mal. Bittencourt (codlog 00666-1) e divisa de lotes particulares (Setor 16 - Quadra 133), no Distrito do Jardim Paulista, Subprefeitura Pinheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo