CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.745 de 16 de Maio de 2013

Denomina Largo do Escotismo espaço público sem denominação, no Distrito de Bela Vista.

LEI Nº 15.745, DE 16 DE MAIO DE 2013

(Projeto de Lei nº 642/99, do Vereador Aurélio Nomura - PSDB)

Denomina Largo do Escotismo espaço público sem denominação, no Distrito de Bela Vista.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de abril de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Largo do Escotismo o espaço público sem denominação, delimitado pela Rua Santa Ernestina (Setor 038 - Quadra 012), no Distrito de Bela Vista.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo