Dispõe sobre a criação de Programa Multidisciplinar de Atendimento ao Diabetes no município de São Paulo e dá outras providências.
LEI Nº 15.721, DE 24 DE ABRIL DE 2013
(Projeto de Lei nº 402/10, do Vereador Adilson Amadeu - PTB)
Dispõe sobre a criação de Programa Multidisciplinar de Atendimento ao Diabetes no município de São Paulo e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de março de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o programa de atendimento integrado e multiprofissional para pacientes diabéticos com o objetivo de tratar, e orientar sobre os cuidados necessários para o controle da glicemia, prevenção de complicações típicas da doença, orientação nutricional, atividade física e tratamento do pé diabético.
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de abril de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo