CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.696 de 15 de Abril de 2013

Denomina Passarela Confrade Antonio Castelão Braz a passagem elevada para pedestres implantada sobre a Avenida Aricanduva, na altura da Rua Felisberto Augusto de Oliveira, localizada nos Distritos de Cidade Líder e São Mateus, Subprefeituras de Itaquera e São Mateus, respectivamente, e dá outras providências.

LEI Nº 15.696, DE 15 DE ABRIL DE 2013

(Projeto de Lei nº 06/12, do Vereador Toninho Paiva - PR)

Denomina Passarela Confrade Antonio Castelão Braz a passagem elevada para pedestres implantada sobre a Avenida Aricanduva, na altura da Rua Felisberto Augusto de Oliveira, localizada nos Distritos de Cidade Líder e São Mateus, Subprefeituras de Itaquera e São Mateus, respectivamente, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Passarela Confrade Antonio Castelão Braz a passagem elevada para pedestres implantada sobre a Avenida Aricanduva, na altura da Rua Felisberto Augusto de Oliveira (Setor 149 – espaço livre) e término no Setor 147 – Quadra 193 e espaço livre, localizada nos Distritos de Cidade Líder e São Mateus, Subprefeituras de Itaquera e São Mateus, respectivamente.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo