CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.693 de 15 de Abril de 2013

Denomina Praça Paulo Borges Nogueira o espaço livre público inominado delimitado pela Rua São Diogo e Travessa Lahir de Camargo Neves, no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

LEI Nº 15.693, DE 15 DE ABRIL DE 2013

(Projeto de Lei nº 352/11, do Vereador Toninho Paiva - PR)

Denomina Praça Paulo Borges Nogueira o espaço livre público inominado delimitado pela Rua São Diogo e Travessa Lahir de Camargo Neves, no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de abril de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Paulo Borges Nogueira o espaço livre público inominado delimitado pela Rua São Diogo e Travessa Lahir de Camargo Neves (Setor 59 – Quadra 231), no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo