Denomina Praça Professor Paulo Meinberg espaço livre público inominado situado no Distrito do Belém, Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências.
LEI Nº 15.692, DE 15 DE ABRIL DE 2013
(Projeto de Lei nº 351/11, do Vereador Toninho Paiva - PR)
Denomina Praça Professor Paulo Meinberg espaço livre público inominado situado no Distrito do Belém, Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de abril de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Professor Paulo Meinberg o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Manuel Ramos Paiva e Juvenal Gomes Coimbra, pelas Avenidas Presidente Castelo Branco, Guilherme Cotching e Ariston Azevedo e pelo acesso à Avenida Presidente Castelo Branco, no Distrito do Belém, Subprefeitura da Mooca.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo