Autoriza a transferência, a título não oneroso, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU, da propriedade da área municipal que especifica.
LEI Nº 15.689, DE 15 DE ABRIL DE 2013
(Projeto de Lei nº 446/12, do Executivo)
Autoriza a transferência, a título não oneroso, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU, da propriedade da área municipal que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de abril de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a transferir, a título não oneroso, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU, a propriedade da área municipal objeto da Matrícula nº 28.628, do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, integrante do Conjunto Habitacional Alexandre Mackenzie, situada à Avenida Alexandre Mackenzie, Distrito do Jaguaré.
Art. 2º. As unidades habitacionais erigidas na área referida no art. 1º desta lei serão comercializadas pela CDHU para os permissionários cadastrados pela Secretaria Municipal de Habitação SEHAB no Programa de Urbanização e Regularização Fundiária de Assentamentos.
Art. 3º. O valor da transferência da área municipal de que trata esta lei para a CDHU, para efeitos fiscais e contábeis, será aquele indicado no Anexo Único integrante desta lei.
Art. 4º. Fica atribuída à Secretaria Municipal de Habitação, responsável pela implementação da política municipal de habitação, a competência para representar o Município na lavratura do instrumento de transferência de propriedade da área a que se refere esta lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2013.
Anexo Único integrante da Lei nº 15.689, de 15 de abril de 2013
Os valores da área municipal de que trata esta lei, para efeitos fiscais e contábeis, foram calculados pela Divisão Técnica de Projetos e Obras da Secretaria Municipal de Habitação, com base nos critérios de avaliação da Planta Genérica de Valores PGV, data-base 2012, adotados pelo Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio DEMAP da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos SNJ, conforme abaixo:
Conjunto Habitacional Alexandre Mackenzie
Transferência somente do terreno
Área do empreendimento: 20.011,57m²
Valor unitário do m² (PGV 2012): R$ 245,95
Valor total do terreno ocupado pelo empreendimento: R$ 4.921.845,64
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo