CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 15.673 de 18 de Dezembro de 2012

Denomina Praça Antonio Ferreira de Moura o espaço público livre inominado localizado entre as Ruas Marcelo Bernardini e Baltazarini, no Recanto Campo Belo, localizado no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, e dá outras providências.

LEI Nº 15.673, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

(Projeto de Lei nº 160/12, do Vereador Arselino Tatto - PT)

Denomina Praça Antonio Ferreira de Moura o espaço público livre inominado localizado entre as Ruas Marcelo Bernardini e Baltazarini, no Recanto Campo Belo, localizado no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Antonio Ferreira de Moura o espaço público livre inominado localizado entre as Ruas Marcelo Bernardini e Baltazarini, no Recanto Campo Belo (Setor 265 – Quadras 19, 20 e 993), localizado no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo