Denomina Passarela Manuel de Andrade Pinto a passagem elevada para pedestres implantada sobre a Rodovia dos Imigrantes, com início e término na Rua Dr. José Bento Ferreira, localizada nos Distritos de Jabaquara e Cursino, Subprefeituras do Jabaquara e Ipiranga, respectivamente, e dá outras providências.
LEI Nº 15.671, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
(Projeto de Lei nº 84/12, do Vereador Toninho Paiva PR)
Denomina Passarela Manuel de Andrade Pinto a passagem elevada para pedestres implantada sobre a Rodovia dos Imigrantes, com início e término na Rua Dr. José Bento Ferreira, localizada nos Distritos de Jabaquara e Cursino, Subprefeituras do Jabaquara e Ipiranga, respectivamente, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Passarela Manuel de Andrade Pinto a passagem elevada para pedestres implantada sobre a Rodovia dos Imigrantes, com início e término na Rua Dr. José Bento Ferreira (Setor 310 Quadra 40 e Setor 48 Quadra 352), localizada nos Distritos de Jabaquara e Cursino, Subprefeituras do Jabaquara e Ipiranga, respectivamente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo