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LEI Nº 15.668 de 13 de Dezembro de 2012

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de Conscientização sobre a Alienação Parental, a ser realizado anualmente no dia 25 de abril, e dá outras providências.

LEI Nº 15.668 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

(PROJETO DE LEI Nº 154/12)(VEREADOR DONATO - PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de Conscientização sobre a Alienação Parental, a ser realizado anualmente no dia 25 de abril, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o Dia de Conscientização sobre a Alienação Parental, com a realização de palestras e debates sobre o tema;” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 20 de dezembro de 2012.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de dezembro de 2012.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo