Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Aparista, a ser comemorado anualmente no dia 11 de junho, e dá outras providências.
LEI Nº 15.666 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 106/12)(VEREADOR ANÍBAL DE FREITAS - PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Aparista, a ser comemorado anualmente no dia 11 de junho, e dá outras providências.
José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“11 de junho: o Dia do Aparista;” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 20 de dezembro de 2012.
JOSÉ POLICE NETO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de dezembro de 2012.
ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo