Denomina Praça Jorge Luiz Valim da Silva espaço público inominado delimitado pela Estrada do Imperador e pelas Ruas Padre Clemente Segura, Consus e Saudade Triste, no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel, e dá outras providências.
LEI Nº 15.653, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012
(Projeto de Lei nº 329/12, do Vereador Adolfo Quintas PSDB)
Denomina Praça Jorge Luiz Valim da Silva espaço público inominado delimitado pela Estrada do Imperador e pelas Ruas Padre Clemente Segura, Consus e Saudade Triste, no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Jorge Luiz Valim da Silva o espaço público inominado delimitado pela Estrada do Imperador e pelas Ruas Padre Clemente Segura, Consus e Saudade Triste (Setor 140 Quadra 09), no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo