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LEI Nº 15.633 de 20 de Setembro de 2012

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Medida Certa, e dá outras providências.

LEI Nº 15.633 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

(PROJETO DE LEI Nº 460/11)(VEREADOR ADOLFO QUINTAS - PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Medida Certa, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o Dia da Medida Certa, evento que tem por objetivo a realização de caminhadas e a conscientização da população quanto aos benefícios que a prática de exercícios físicos traz para a saúde das pessoas.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 21 de setembro de 2012.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 21 de setembro de 2012.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo