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LEI Nº 15.631 de 20 de Setembro de 2012

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Esportiva do Curling, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de julho, e dá outras providências.

LEI Nº 15.631 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

(PROJETO DE LEI Nº 399/11)(VEREADOR DAVID SOARES - PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Esportiva do Curling, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de julho, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXLIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Semana Esportiva do Curling, visando incentivar a realização de jogos amistosos e campeonatos de equipes amadoras ou profissionais, com entrada gratuita e aberta ao público, para os quais poderão ser convidadas, além da nacional, seleções de curling de outras nações, para a entrega de medalhas e do prêmio Troféu Semana Esportiva do Curling de São Paulo, podendo a Confederação Brasileira de Desportos no Gelo (CBDG) apoiar este evento, a fim de estimular a realização de workshops sobre a modalidade esportiva, em local apropriado e de acordo com as especificações técnicas e características do esporte.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 21 de setembro de 2012.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 21 de setembro de 2012.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo