CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 15.630 de 20 de Setembro de 2012

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o aniversário do Colégio Batista Brasileiro, a ser comemorado anualmente no dia 09 de março, e dá outras providências.

LEI Nº 15.630 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

(PROJETO DE LEI Nº 133/12)(VEREADOR MILTON LEITE - DEMOCRATAS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o aniversário do Colégio Batista Brasileiro, a ser comemorado anualmente no dia 09 de março, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XLIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o aniversário do Colégio Batista Brasileiro;” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 21 de setembro de 2012.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 21 de setembro de 2012.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo