Denomina Praça Cel. PM Delfim Cerqueira Neves o logradouro público inominado delimitado pela Rua Paulo de Faria e pela Avenida Tucuruvi, localizado no Distrito de Tucuruvi, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, e dá outras providências.
LEI Nº 15.620, DE 7 DE AGOSTO DE 2012
(Projeto de Lei nº 58/12, do Vereador Abou Anni - PV)
Denomina Praça Cel. PM Delfim Cerqueira Neves o logradouro público inominado delimitado pela Rua Paulo de Faria e pela Avenida Tucuruvi, localizado no Distrito de Tucuruvi, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Cel. PM Delfim Cerqueira Neves o logradouro público inominado delimitado pela Rua Paulo de Faria e pela Avenida Tucuruvi (Setor 67 - Quadras 222 e 223), localizado no Distrito de Tucuruvi, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo