Denomina Escola Municipal de Educação Infantil Professora Edi Greenfield a escola municipal de educação infantil criada pelo Decreto nº 46.685, de 29 de novembro de 2005, e dá outras providências.
LEI Nº 15.602, DE 28 DE JUNHO DE 2012
(Projeto de Lei nº 645/07, do Vereador José Ferreira-Zelão - PT)
Denomina Escola Municipal de Educação Infantil Professora Edi Greenfield a escola municipal de educação infantil criada pelo Decreto nº 46.685, de 29 de novembro de 2005, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de junho de 2012, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Professora Edi Greenfield a Escola Municipal de Educação Infantil Cidade Kemel, localizada à Rua Desembargador Fernando de Albuquerque Prado nº 650, Distrito de Itaim Paulista, criada pelo Decreto nº 46.685, de 29 de novembro de 2005, vinculada à Diretoria Regional de Educação de São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo