Denomina Travessa Regina Dimov o logradouro público sem denominação com início na Rua do Oratório, altura do nº 2645, e término na Rua Clemente Bonifácio (Setor 52 - Quadra 283), no Bairro Parque da Mooca, Distrito da Mooca, e dá outras providências.
LEI Nº 15.601, DE 28 DE JUNHO DE 2012
(Projeto de Lei nº 48/06, do Vereador Paulo Frange - PTB)
Denomina Travessa Regina Dimov o logradouro público sem denominação com início na Rua do Oratório, altura do nº 2645, e término na Rua Clemente Bonifácio (Setor 52 - Quadra 283), no Bairro Parque da Mooca, Distrito da Mooca, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de junho de 2012, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Travessa Regina Dimov o logradouro público sem denominação com início na Rua do Oratório, altura do nº 2645, e término na Rua Clemente Bonifácio (Setor 52 - Quadra 283), no Bairro Parque da Mooca, Distrito da Mooca.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo