CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.597 de 26 de Junho de 2012

Denomina Praça Bernardino Antonio Mahalem o espaço público livre inominado delimitado pelas Ruas Olho D'Água do Borges, Nove e sem denominação, localizado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura Penha, e dá outras providências.

LEI Nº 15.597, DE 26 DE JUNHO DE 2012

(Projeto de Lei nº 23/12, do Vereador Toninho Paiva - PR)

Denomina Praça Bernardino Antonio Mahalem o espaço público livre inominado delimitado pelas Ruas Olho D'Água do Borges, Nove e sem denominação, localizado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura Penha, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de junho de 2012, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Bernardino Antonio Mahalem o espaço público livre inominado delimitado pelas Ruas Olho D'Água do Borges, Nove e sem denominação (Setor 130 - Quadra 370), localizado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo