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LEI Nº 15.577 de 12 de Junho de 2012

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de São Miguel Arcanjo, a ser comemorado anualmente no dia 29 de setembro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.577 DE 12 DE JUNHO DE 2012

(PROJETO DE LEI Nº 537/11)(VEREADOR CARLOS NEDER - PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de São Miguel Arcanjo, a ser comemorado anualmente no dia 29 de setembro, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“29 de setembro: o Dia de São Miguel Arcanjo, com a participação de instituições da sociedade civil organizada no fornecimento de informações, recursos humanos e materiais para realização de eventos comemorativos alusivos à data;” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de junho de 2012.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de junho de 2012.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo