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LEI Nº 15.572 de 9 de Maio de 2012

Determina a adoção dos critérios socioambientais que especifica no desenvolvimento e implantação de políticas, programas e ações pelo Poder Público Municipal, e dá outras providências.

LEI Nº 15.572, DE 9 DE MAIO DE 2012

(Projeto de Lei nº 469/08, do Vereador Aurélio Nomura – PSDB)

Determina a adoção dos critérios socioambientais que especifica no desenvolvimento e implantação de políticas, programas e ações pelo Poder Público Municipal, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O desenvolvimento e a implantação de políticas, programas e ações pelo Poder Público Municipal deverão considerar a adoção de critérios socioambientais compatíveis com as diretrizes de desenvolvimento sustentável.

Art. 2º Para os fins desta lei, consideram-se critérios socioambientais, entre outros possíveis decorrentes de sua natureza:

I - fomento a políticas sociais;

II - valorização da transparência da gestão;

III - economia no consumo de água e energia;

IV - minimização na geração de resíduos;

V - racionalização do uso de matérias-primas;

VI - redução da emissão de poluentes;

VII - adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente;

VIII - utilização de produtos de baixa toxicidade.

Art. 3º O disposto nesta lei aplica-se aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º (VETADO)

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de maio de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de maio de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo