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LEI Nº 15.566 de 12 de Abril de 2012

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento do IBIHORTO, a ser comemorado anualmente no segundo final de semana de agosto, e dá outras providências.

LEI Nº 15.566 DE 12 DE ABRIL DE 2012

(PROJETO DE LEI Nº 30/10)(VEREADOR CELSO JATENE - PTB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento do IBIHORTO, a ser comemorado anualmente no segundo final de semana de agosto, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento do IBIHORTO, a ser comemorado anualmente no segundo final de semana de agosto, com homenagens e festividades de divulgação da atividade.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de abril de 2012.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de abril de 2012.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo