Denomina Praça Anselmo Langhi o espaço livre público inominado delimitado pela Avenida Marechal Juarez Távora e pela Rua Sebastião Falconi, situado no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura Butantã, e dá outras providências.
LEI Nº 15.560, DE 4 DE ABRIL DE 2012
(Projeto de Lei nº 160/11, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)
Denomina Praça Anselmo Langhi o espaço livre público inominado delimitado pela Avenida Marechal Juarez Távora e pela Rua Sebastião Falconi, situado no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura Butantã, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Anselmo Langhi o espaço livre público inominado delimitado pela Avenida Marechal Juarez Távora e pela Rua Sebastião Falconi (Setor 171 - Quadras 66, 255 e 291), situado no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura Butantã.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de abril de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo