Denomina Praça José de Oliveira Andrade o espaço livre público inominado localizado entre as duas pistas da Rua Manoel dos Reis Araújo, situado no Distrito do Campo Grande, Subprefeitura Santo Amaro, e dá outras providências.
LEI Nº 15.559, DE 4 DE ABRIL DE 2012
(Projeto de Lei nº 576/10, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)
Denomina Praça José de Oliveira Andrade o espaço livre público inominado localizado entre as duas pistas da Rua Manoel dos Reis Araújo, situado no Distrito do Campo Grande, Subprefeitura Santo Amaro, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça José de Oliveira Andrade o espaço livre público inominado localizado entre as duas pistas da Rua Manoel dos Reis Araújo (Setor 90 - Quadras 39, 87, 88 e 91), situado no Distrito do Campo Grande, Subprefeitura Santo Amaro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de abril de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo