CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 15.555 de 30 de Março de 2012

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana do Acarajé, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de outubro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.555 DE 30 DE MARÇO DE 2012

(PROJETO DE LEI Nº 529/10)(VEREADOR ALFREDINHO – PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana do Acarajé, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de outubro, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXLVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“CCXLVIII – segunda semana de outubro:

...

- a Semana do Acarajé, tendo por objetivo a realização de eventos comemorativos, podendo, mediante prévia autorização do Executivo, ser realizada nas praças, parques e pontos turísticos, com a exposição e venda do acarajé.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 03 de abril de 2012.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de abril de 2012.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo