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LEI Nº 15.551 de 30 de Março de 2012

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia das Auto Moto Escolas e dos Centros Formadores de Condutores - CFCs, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio, e dá outras providências.

LEI Nº 15.551 DE 30 DE MARÇO DE 2012

(PROJETO DE LEI Nº 29/11)(VEREADOR TONINHO PAIVA – PR)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia das Auto Moto Escolas e dos Centros Formadores de Condutores - CFCs, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o Dia das Auto Moto Escolas e dos Centros Formadores de Condutores - CFCs.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 03 de abril de 2012.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de abril de 2012.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo