CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.541 de 23 de Fevereiro de 2012

Denomina Praça Cícero Cruz Landim o espaço livre público inominado, delimitado pelas Ruas Cândido Gomide e João da Silva, no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista, e dá outras providências.

LEI Nº 15.541, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012

(Projeto de Lei nº 60/11, do Vereador José Ferreira - Zelão - PT)

Denomina Praça Cícero Cruz Landim o espaço livre público inominado, delimitado pelas Ruas Cândido Gomide e João da Silva, no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Cícero Cruz Landim o espaço livre público inominado, delimitado pelas Ruas Cândido Gomide e João da Silva (Setor 134 - Quadra 203), no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de fevereiro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo