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LEI Nº 15.537 de 16 de Fevereiro de 2012

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Defesa do Consumidor, a ser comemorada, anualmente, na semana com início no dia 11 de setembro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.537 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012

(PROJETO DE LEI Nº 430/10)(VEREADOR NATALINI - PV)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Defesa do Consumidor, a ser comemorada, anualmente, na semana com início no dia 11 de setembro, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“- semana que se inicia no dia 11 de setembro: a Semana da Defesa do Consumidor, com início na data em que foi aprovada a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de fevereiro de 2012.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de fevereiro de 2012.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo