CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.493 de 1 de Dezembro de 2011

Denomina Praça João Ferreira dos Santos o espaço livre público inominado localizado na confluência da Avenida Marechal Tito com a Rua José Cardoso Pimentel, no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.

LEI Nº 15.493, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011

(Projeto de Lei nº 556/10, do Vereador José Ferreira-Zelão - PT)

Denomina Praça João Ferreira dos Santos o espaço livre público inominado localizado na confluência da Avenida Marechal Tito com a Rua José Cardoso Pimentel, no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça João Ferreira dos Santos o espaço livre público inominado localizado na confluência da Avenida Marechal Tito com a Rua José Cardoso Pimentel (Setor 133 - Quadra 81), no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de dezembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo