Denomina Praça Nilo Batista Suguiyama o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Coelho Barradas e Doutor Armando Tarantino, situado no Distrito da Vila Prudente, Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba, e dá outras providências.
LEI Nº 15.491, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011
(Projeto de Lei nº 349/10, do Vereador Chico Macena - PT)
Denomina Praça Nilo Batista Suguiyama o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Coelho Barradas e Doutor Armando Tarantino, situado no Distrito da Vila Prudente, Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Nilo Batista Suguiyama o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Coelho Barradas e Doutor Armando Tarantino (Setor 44 - Quadra 69), situado no Distrito da Vila Prudente, Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo