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LEI Nº 15.488 de 28 de Novembro de 2011

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Nossa Senhora do Líbano, a ser comemorado anualmente no 3º domingo de maio, e dá outras providências.

LEI Nº 15.488 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

(PROJETO DE LEI Nº 252/11)(VEREADOR CELSO JATENE - PTB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Nossa Senhora do Líbano, a ser comemorado anualmente no 3º domingo de maio, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o Dia da Nossa Senhora do Líbano.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 29 de novembro de 2011.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de novembro de 2011.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo