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LEI Nº 15.486 de 28 de Novembro de 2011

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir o Dia Municipal do Chevrolet Clube do Brasil de Carros Antigos, a ser comemorado, anualmente, no mês de agosto, e dá outras providências.

LEI Nº 15.486 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

(PROJETO DE LEI Nº 30/11)(VEREADOR TONINHO PAIVA - PR)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir o Dia Municipal do Chevrolet Clube do Brasil de Carros Antigos, a ser comemorado, anualmente, no mês de agosto, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com seguinte redação:

“Art. 7º ...

CLI – o Dia Municipal do Chevrolet Clube do Brasil de Carros Antigos, com o objetivo de estimular e preservar a memória automobilística, fomentando o intercâmbio de informações sobre o antigomobilismo, confraternizar colecionadores de vários continentes, promovendo inúmeras atividades, tais como: exposições, desfiles, palestras, entre outras, como forma de resgatar a história da evolução dos automóveis.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 29 de novembro de 2011.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de novembro de 2011.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo