Denomina Praça Manoel Cassimiro Borges o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Frei Fidélis Mota, Serra do Itaqueri e Pico da Neblina, situado no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura São Miguel, e dá outras providências.
LEI Nº 15.481, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011
Projeto de Lei nº 418/10, do Vereador Toninho Paiva)
Denomina Praça Manoel Cassimiro Borges o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Frei Fidélis Mota, Serra do Itaqueri e Pico da Neblina, situado no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura São Miguel, e dá outras providências.
ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Manoel Cassimiro Borges o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Frei Fidélis Mota, Serra do Itaqueri e Pico da Neblina (Setor 131 - Quadra 72), situado no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura São Miguel.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo