Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de São Judas Tadeu, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro, e dá outras providências.
LEI Nº 15.477 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 476/10)(VEREADOR NATALINI - PV)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de São Judas Tadeu, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro, e dá outras providências.
José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXXXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“o Dia de São Judas Tadeu.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 07 de novembro de 2011.
JOSÉ POLICE NETO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de novembro de 2011.
ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo