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LEI Nº 15.474 de 4 de Novembro de 2011

Altera a redação do inciso LXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, e dá outras providências.

LEI Nº 15.474 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011

(PROJETO DE LEI Nº 194/11)(VEREADORES CELSO JATENE – PTB E NATALINI – PV)

Altera a redação do inciso LXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º O inciso LXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ...

LXIX - 24 de abril:

a) o Dia do Voluntariado;

b) o Dia de Solidariedade para com o Povo Armênio, em reconhecimento ao genocídio de 1915, a ser lembrado com homenagens e divulgação de atividades.” (NR)

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 15.312, de 1º de outubro de 2010.

Câmara Municipal de São Paulo, 07 de novembro de 2011.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de novembro de 2011.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo