CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.469 de 25 de Outubro de 2011

Denomina Praça Ioli Abílio o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas da Safra e dos Mutirantes, localizado no Distrito do Capão Redondo, Subprefeitura Campo Limpo, e dá outras providências.

LEI Nº 15.469, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

(Projeto de Lei nº 322/11, do Vereador Milton Leite - DEMOCRATAS)

Denomina Praça Ioli Abílio o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas da Safra e dos Mutirantes, localizado no Distrito do Capão Redondo, Subprefeitura Campo Limpo, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Ioli Abílio o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas da Safra e dos Mutirantes (Setor 167 - Quadras 197, 199 e 209), localizado no Distrito do Capão Redondo, Subprefeitura Campo Limpo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo