CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.462 de 10 de Outubro de 2011

Denomina Praça Amantino Cardoso de Moraes o espaço livre público inominado delimitado pela Avenida Assis Ribeiro e Rua Belém Santos, Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

LEI Nº 15.462, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

(Projeto de Lei nº 506/10, do Vereador Toninho Paiva - PR)

Denomina Praça Amantino Cardoso de Moraes o espaço livre público inominado delimitado pela Avenida Assis Ribeiro e Rua Belém Santos, Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Amantino Cardoso de Moraes o espaço livre público inominado delimitado pela Avenida Assis Ribeiro e Rua Belém Santos (Setor 130 - Quadra 157), Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo