CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.449 de 27 de Setembro de 2011

Denomina Rua Maria do Carmo da Silva a rua inominada, localizada entre as Ruas São Jorge e Chico Mendes, na Vila Santana do Agreste, no Itaim Paulista, e dá outras providências.

LEI Nº 15.449, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

(Projeto de Lei nº 483/08, do Vereador José Ferreira-Zelão - PT)

Denomina Rua Maria do Carmo da Silva a rua inominada, localizada entre as Ruas São Jorge e Chico Mendes, na Vila Santana do Agreste, no Itaim Paulista, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de agosto de 2011, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rua Maria do Carmo da Silva a rua inominada, localizada entre as Ruas São Jorge e Chico Mendes, na Vila Santana do Agreste, no Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo