CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.441 de 6 de Setembro de 2011

Denomina Terminal Jornalista Victor Civita o Terminal de Integração localizado na Rua Capri, Distrito de Pinheiros, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 15.441, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011

(Projeto de Lei nº 90/2010, do Vereador Claudio Fonseca - PPS)

Denomina Terminal Jornalista Victor Civita o Terminal de Integração localizado na Rua Capri, Distrito de Pinheiros, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Terminal Jornalista Victor Civita o Terminal de Integração localizado na Rua Capri, Distrito de Pinheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo